Postado em 21 de Junho de 2018 às 10h26

CAUDECTOMIA E CONCHECTOMIA

Dúvidas (8)

Infelizmente, muitas raças tem como ''padrão''o corte de orelhas e/ou rabo, essa prática agora é crime para fins ESTÉTICOS (apenas por aparência). Se o cachorro apresentar algum problema de saúde que seja constatada a necessidade de corte de orelha ou rabo, não é crime se o médico realizar o procedimento.

Os dois procedimentos tinham fins absolutamente estéticos e por isso não justificam causar o sofrimento a esses animais. Agora, a prática é considerada mutilação e crime ambiental.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) alerta que os veterinários que fizerem a cirurgia correm o risco de ter o registro suspenso pelo conselho e não poder mais atuar na profissão. Desde 2013 existe uma lei federal que torna crime a prática da caudectomia e da conchectomia. Tanto veterinários quanto qualquer pessoa que cometer tal ato, está sujeita à pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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